Durante anos, as reclamações contra operadoras de planos de saúde eram apenas monitoradas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Com a RN 623/2024 e a nova Lei do SAC, a realidade mudou: agora, cada reclamação pode gerar multas de até R$ 30 mil.
Por que a mudança na ANS?
Em apenas cinco anos, o número de reclamações quadruplicou. Para enfrentar esse cenário, a ANS tornou o atendimento uma prioridade estratégica, exigindo mais transparência e agilidade das operadoras.
O que muda para os planos de saúde
As operadoras devem seguir novas regras obrigatórias de atendimento ao consumidor:
- Explicação clara em caso de negativa de cobertura
- Fim do status indefinido “em análise”
- Prazos definidos para cada tipo de demanda
- Atendimento 24 horas por todos os canais oficiais
- Protocolo imediato no primeiro contato
- Registros preservados por 2 anos
Prazos oficiais de resposta
- Emergências → resposta imediata
- Demandas assistenciais → até 5 dias úteis
- Demandas não assistenciais → até 7 dias úteis
Multas e benefícios
- Multa de até R$ 30 mil para descumprimento
- Possibilidade de desconto de até 80% no valor das multas para quem cumprir as regras
- Risco de perda de confiança dos beneficiários para quem não se adequar
RN 623/2024: oportunidade para as operadoras
Mais do que uma obrigação, a RN 623/2024 pode ser vista como uma oportunidade para transformar o SAC dos planos de saúde em um diferencial competitivo, fortalecendo o relacionamento com o cliente e garantindo maior credibilidade no mercado.
Sua operação já está preparada para a RN 623/2024?